
LEI Nº 3.097, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Dá nova redação ao Parágrafo único, do art. 6º da Lei nº 2.747/2006.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 6º da Lei nº 2.747, de 17 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa BOLSA EMERGENCIAL para famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. A transferência direta de renda de que trata este artigo, será concedida às famílias pelo período máximo, improrrogável de até 24 (vinte e quatro) meses.”
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 27 de fevereiro de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
CLAUDIO RAMOS MOREIRA
Secretário Municipal de Promoção de Desenvolvimento Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.