
LEI Nº 747, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de Abono de Natal aos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de NCr$ 5.933,60 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado ao pagamento de um Abono de Natal aos funcionários públicos municipais da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, de conformidade com o Artigo 134 e seus parágrafos, da Lei nº 720/69 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais da Prefeitura e Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos).
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.200 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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4.1.1.2.91 |
Início de obras |
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020-Execução e extensão da rede de água |
5.953,60 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.