LEI Nº 1.098, DE 10 DE JULHO DE 1979

 

Autoriza a permissão para construções comerciais no local que especifica.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a permitir construções para uso comercial, nos lotes centrais das quadras que fazem frente para a rua Santos Dumont, no trecho compreendido entre a Praça Afonso Carlos Fernandes e a rua Caramuru.

 

Art. 2º A permissão de que trata o artigo anterior, deverá obedecer às restrições contidas no parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de julho de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.