
LEI Nº 1.066, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Concede aumento de vencimento aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento na base de 15% (quinze por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários e dos inativos, inclusive, regidos pela Lei nº 861/73 (E.F.P.M.F.V.), a partir de 1º de outubro de 1978.
Parágrafo único. O aumento previsto neste artigo se aplica aos servidores regidos pela C.L.T.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.