LEI Nº 1.106, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.099, de 30 de agosto de 1979.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 1.099, de 30 de agosto de 1979, que altera a redação do artigo 102 da Lei nº 738, de 08 de dezembro de 1969, que adapta o Código Tributário do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.