LEI Nº 1.083, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Inclui um parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 1.063 de 06 de outubro de 1978.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se o seguinte parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 1.063, de 06 de outubro de 1978:

 

“Parágrafo único – Ocorrida a hipótese deste artigo, a Prefeitura Municipal, para todos os efeitos, lançará a Taxa de Pavimentação ou Calçamento, destinada ao custeio das obras na parte e proporção correspondente aos proprietários que não concordarem com o disposto no artigo 2º desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.