DECRETO N° 4.928, DE 31 DE MAIO DE 2007

 

Altera anexo I e disposições do Anexo II, Capítulo III Cláusula Sexta do Decreto n° 4.907/2007.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 116, Q2006 – S.M.E.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Anexo I, constante do Decreto n° 4.907, de 22 de janeiro de 2007 que dispõe sobre permissão de uso e ocupação de zeladorias das unidades escolares da rede municipal de ensino, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DESTINADAS A ZELADORIA DA EME(I)F

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Educação, ________________ em conformidade com a competência concedida nos termos do artigo 5° do Decreto n° ________, autoriza o (a) Senhor _____________ RG n° _______________, brasileiro (a), a ocupar as dependências da zeladoria da (nome da escola), sito a ___________________, Município ____________, devendo obedecer as condições previstas nos termos do Decreto.

A presente autorização, nos termos do Decreto n° ____________, será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, desde que o ocupante venha se conduzindo de acordo com a finalidade do presente instrumento e dando cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário, nos termos deste Decreto.

No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo __ do Decreto n° __________, de ______, de _________ de 200 , deverão ser tomadas as providências previstas no parágrafo 3° do mesmo artigo.

Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências da zeladoria e o ocupante não tomar a providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das medidas judiciais cabíveis.

E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias, de igual teor, e depois de lido e achado conforme.

 

Ferraz de Vasconcelos, ___de____de 200__

 

Secretária Municipal da Educação

 

Diretor da Unidade Escolar

 

Ocupante

 

Testemunhas

1ª ___________________

Nome:

RG:

Cargo:

 

2ª ____________________

Nome:

RG:

Cargo:

 

Art. 2° O Anexo II, Capítulo III, Cláusula Sexta do Decreto n° 4.907/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula primeira (...)

Cláusula segunda (...)

Cláusula terceira (...)

Cláusula quarta (...)

Cláusula quinta-feira (...)

Cláusula sexta – manter animais na área da zeladoria da escola, salvo para preservar a segurança do próprio prédio, cabendo ao zelador a responsabilidade do seu animal.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto n° 4.907/2007.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 31 de maio de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

BERENICE NASCIMENTO PAGLIA

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.