
DECRETO N° 4.928, DE 31 DE MAIO DE 2007
Altera anexo I e disposições do Anexo II, Capítulo III Cláusula Sexta do Decreto n° 4.907/2007.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 116, Q2006 – S.M.E.;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I, constante do Decreto n° 4.907, de 22 de janeiro de 2007 que dispõe sobre permissão de uso e ocupação de zeladorias das unidades escolares da rede municipal de ensino, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DESTINADAS A ZELADORIA DA EME(I)F
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Educação, ________________ em conformidade com a competência concedida nos termos do artigo 5° do Decreto n° ________, autoriza o (a) Senhor _____________ RG n° _______________, brasileiro (a), a ocupar as dependências da zeladoria da (nome da escola), sito a ___________________, Município ____________, devendo obedecer as condições previstas nos termos do Decreto.
A presente autorização, nos termos do Decreto n° ____________, será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, desde que o ocupante venha se conduzindo de acordo com a finalidade do presente instrumento e dando cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário, nos termos deste Decreto.
No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo __ do Decreto n° __________, de ______, de _________ de 200 , deverão ser tomadas as providências previstas no parágrafo 3° do mesmo artigo.
Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências da zeladoria e o ocupante não tomar a providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das medidas judiciais cabíveis.
E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias, de igual teor, e depois de lido e achado conforme.
Ferraz de Vasconcelos, ___de____de 200__
Secretária Municipal da Educação
Diretor da Unidade Escolar
Ocupante
Testemunhas
1ª ___________________
Nome:
RG:
Cargo:
2ª ____________________
Nome:
RG:
Cargo:
Art. 2° O Anexo II, Capítulo III, Cláusula Sexta do Decreto n° 4.907/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira (...)
Cláusula segunda (...)
Cláusula terceira (...)
Cláusula quarta (...)
Cláusula quinta-feira (...)
Cláusula sexta – manter animais na área da zeladoria da escola, salvo para preservar a segurança do próprio prédio, cabendo ao zelador a responsabilidade do seu animal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto n° 4.907/2007.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de maio de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
BERENICE NASCIMENTO PAGLIA
Secretária Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.