DECRETO Nº 4.618, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 140/03.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Concessão de direito real de área de terra localizada no Jardim Temporim, como costa do Anexo I, da Lei Complementar nº 140, de 1º de julho de 2002, é regulamentada através deste Decreto.

 

Art. 2º A área de terra a ser cedida através de concessão de direito real de uso à ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE BELÉM, destina-se a construção de sua sede, contendo as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no marco 01, fazendo frente para a Rua Maranhão, segue em linha reta numa distância de 10,00m (dez metros) até encontrar o marco 02; daí vira a direita, segue em linha reta confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, numa distância de 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 03; daí vira a direta e segue em linha reta confrontando com a Rua Augusto da Fonseca, numa distância de 12,00m (doze metros) até encontrar o marco 04; daí vira a direita novamente, segue em linha reta confrontando com o lote 4 da Quadra H, numa distância de 45,50m (quarenta e cinco metros) até encontrar o marco 01, ponto inicial desta descrição, encerrando-se numa área total de 412,00 m² (quatrocentos e doze metros quadrados).”

 

Art. 3º A concessão de direito real de uso será realizada através de Contrato contendo condições de início de obra no prazo de 03 (três) anos e, funcionamento em 04 (quatro) anos, a partir da data da assinatura do mesmo.

 

Art. 4º Não sendo observados os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporados ao imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de agosto de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.