
DECRETO N° 5.134, DE 18 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre alteração do vencimento da Taxa de licença e Fiscalização, Horário Especial, Taxa de Ocupação de Uso de Solo, Feirante, Banca de Jornal e ISS fixo para 2009.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 2/2009 – CTM;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos carnês referentes à Taxa de Licença e Fiscalização, Horário Especial, Taxa de Ocupação de Uso de Solo, Feirante e Banca de Jornal do exercício de 2009, previsto nos artigos 208, § 3°, item III e 230, § 2°, item III do Decreto n° 4.899, de 28 de dezembro de 2006, a serem lançados em até 4 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a 1ª parcela em 10 de junho de 2009.
Art. 2° O ISS Fixo, previsto no artigo 141, Parágrafo único no dispositivo citado no artigo 1°, terá seu vencimento alterado para o dia 20 de junho de 2009.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de maio de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.