DECRETO Nº 5.303, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.010/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 11.309/10;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As diversas unidades de ensino pertencentes a Rede Municipal deverá de conformidade com o disposto na Lei n° 3.010, de 26 de agosto de 2010, substituir a utilização do giz confeccionado em gesso, por outro produto similar que seja de material antialérgico.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar todas as medidas necessárias com vistas a aplicação do disposto nesse Decreto

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.