
DECRETO N° 5.553, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 277/2013.
ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 277, de 3 de abril de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer aos seus servidores, cestas de gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Art. 2º A CESTAS não retiradas dentro do prazo fixado, somente serão entregues por ocasião do próximo pagamento.
§ 1º AS CESTAS não retiradas dentro do prazo fixado, somente serão entregues por ocasião do próximo pagamento.
§ 2º Caso o Servidor não retire suas cestas no período estipulado no “caput” deste artigo, acumulando 3 (três) cestas, as mesmas serão doadas à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social para doação à entidades.
Art. 3º As cestas de gêneros alimentícios serão distribuídas na própria Prefeitura Municipal, sito a Rua Rui Barbosa, nº 295, Vila Romanópolis, neste Município, por servidores do Departamento de Recursos Humanos, no período das 9h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
Art. 4º Qualquer pessoa poderá retirar a CESTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, desde que com a autorização do titular por escrito, a apresentação do vale retirada e documento de identificação.
Parágrafo único. O extravio ou perda do vale retirada não dará direito a segunda via.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sue publicação.
Palácio da Uva Itália, 10 de abril de 2013.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
ADAIR LOREDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.