DECRETO N° 5.559, DE 16 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóveis que especifica e dá outras providências correlatas.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 7.348/2013;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriado para fins de construção de Unidade Ensino, áreas de terrenos localizadas na Rua do Papa Pio XII, nº 126, Lote E.L. Quadra N/T, do loteamento denominado Jardim do Papai, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública constante disposições contida no Decreto nº 5.019/2008.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certo e ajustado em R$ 1.829.970,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta reais), sendo que deverá ser pago pela Autora em 10 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 182.997,00 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais) cada uma, vencendo-se a primeira r=em 28 de março de 2013 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

 

Art. 2º Ficam ajustados os termos constantes do acordo protocolado sob nº 191 FFAV. 13.00011574-9 200313 1441 41, 1º Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 28 de março de 2013.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de abril de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

SHIRLEY ROBERTA DE OLIVEIRA MARIANO

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.