DECRETO Nº 1005, DE 24 DE MARÇO DE 1969

 

Suplementa verbas, conforme Lei nº 708/69.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Executivo:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

021

Combustíveis, lubrificantes, peças e outros

NCr$ 10.000,00

3.200

Divisão de Água e Esgoto

 

4.1.1.2.91

Início de Obras

 

020

Execução e extensão da rede de água

NCr$ 80.000,00

 

Soma

NCr$ 90.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Executivo:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.900

Educação Física e Desportos

 

4.1.1.2.66

Início de Obras

 

010

Estádio Municipal de Esportes

NCr$ 10.000,00

2.700

Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

032

Sequência do Plano Diretor Integrado

NCr$ 10.000,00

2.900

Conservação de Vias e Rodovias

 

4.1.3.0.94

Equipamentos e Instalações

 

050

Aquisição de Veículos

 

3.000

Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

001

Pavimentação de vias públicas

NCr$ 60.000,00

 

Total

NCr$ 90.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de março de 1969.

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.