
DECRETO Nº 1022, DE 27 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de férias não gozadas, conforme Lei nº 718/69.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de NCr$ 215,00 (duzentos e quinze cruzeiros novos), destinado ao pagamento de férias não gozadas.
Art. 2º O presente crédito especial obedecerá à seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.200 |
Divisão de Administração |
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3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil |
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013 |
P/ Pag. de férias não gozadas |
NCr$ 215,00 |
Art. 3º As despesas para fazer face ao presente crédito especial, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.300 |
Ensino |
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4.1.1.3.61 |
Prédios Escolares |
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030 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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013 |
P/ Pag. de férias não gozadas |
NCr$ 215,00 |
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Total |
NCr$ 215,00 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão de Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.