DECRETO Nº 1022, DE 27 DE JUNHO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento de férias não gozadas, conforme Lei nº 718/69.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de NCr$ 215,00 (duzentos e quinze cruzeiros novos), destinado ao pagamento de férias não gozadas.

 

Art. 2º O presente crédito especial obedecerá à seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.200

Divisão de Administração

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil

 

013

P/ Pag. de férias não gozadas

NCr$ 215,00

 

Art. 3º As despesas para fazer face ao presente crédito especial, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.300

Ensino

 

4.1.1.3.61

Prédios Escolares

 

030

Prosseguimento e conclusão de obras

 

013

P/ Pag. de férias não gozadas

NCr$ 215,00

 

Total

NCr$ 215,00

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado na Divisão de Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão do Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.