
DECRETO Nº 1023, DE 27 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento à Cia. Paulista de Com. E Ind. De máquinas “Comac” conforme Lei nº 719/69.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de NCr$ 3.199,70 (três mil, cento e noventa e nove cruzeiros novos e setenta centavos), destinado ao pagamento à Cia. Paulista de Com. E Ind. De Máquinas “Comac”, despesas referentes ao exercício de ... 1968, conforme Lei nº 719/69.
Art. 2º O presente crédito especial obedecerá à seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.900 |
Conservação de Vias e Rodovias |
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3.1.2.0.94 |
Material de Consumo |
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023 |
Para pagamento à Comac |
NCr$ 3.199,70 |
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Soma |
NCr$ 3.199,70 |
Art. 3º As despesas para fazer face à presente Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.300 |
Ensino |
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4.1.1.3.61 |
Prédios Escolares |
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030 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
NCr$ 3.199,70 |
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Soma |
NCr$ 3.199,70 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivado na Divisão de Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.