
DECRETO Nº 942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre a desapropriação do Patrimônio Imóvel da Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR ARTIGO 25, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 9.842, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967, COMBINADO COM O ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 E, AINDA PELAS MODIFICAÇÕES DE QUE TRATA A LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE REGULAMENTA O ASSUNTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, um terreno e benfeitorias, excluindo desta parte do vestuário por ter sido construído pela própria municipalidade com autorização verbal da proprietária do imóvel esse consta ser de propriedade da Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos, com as seguintes confrontações de divisas:
- Mede 12,00m (doze metros) para a Av. D. Pedro II, frente; mede 12,00m (doze metros) para terreno do Município (fundos); mede 36,00m (trinta e seis metros) para terreno do Município (lado direito); mede 37,00m (trinta e sete metros) para Igreja “Assemblei de Deus” lado esquerdo; pertencendo, o referido imóvel, ao perímetro urbano do Município e constante da quadra 49, lote 1-C. O imóvel e benfeitorias ora declarada de utilidade pública destina-se oportunamente, a ser doada a Fundação Municipal de Cultura e Esportes, criada pela Lei Municipal nº 675, de 11 de junho de 1968, por constituir contribuição da Prefeitura e por ser patrimônio.
Art. 2º No imóvel acima incluído o terreno que deveria ser permutado com a Prefeitura, conforme previsto e autorizado pela Lei 654, de 14 de novembro de 1967, (alterada pela) digo, tendo em vista que a proprietária se desinteressou pela efetivação da permuta, depois de confirmada e autorizada a construção de vestiários.
Art. 3º A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 3.876, de 21 de março de 1956, para efeito de imediata “Imissão de Posse” do imóvel em referência, obedecendo as normas legais e vigentes.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.