LEI N° 1.453, DE 3 DE OUTUBRO DE 1984

 

Altera disposições contidas no artigo 158, da Lei n° 861, de 27 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 158, da Lei n° 861, de 27 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 158. Por necessidade de serviço de qualquer outro motivo justo, devidamente comprovado, poderá o funcionário converter em tempo de serviço, para os efeitos legais, as férias e licença prêmio não gozadas, que serão contadas em dobro.

 

Parágrafo único. A conversão de férias e licença prêmio em tempo de serviço, terão caráter irreversível.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de outubro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.