LEI Nº 133, DE 12 DE SETEMBRO DE 1957

 

Dispõe sobre suplementação de verba.  

 

JOSÉ ANTONIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCICIO, USANDO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal um credito de Cr$ 168.400,00 (cento e sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Parágrafo único. O crédito acima destina-se a reforço das verbas correspondentes aos seguintes serviços:

 

a) Salário Família Cr$ 30.000,00;

b) Seguro Acidentes do trabalho Cr$ 13.000,00;

c) Compra de balança Cr$ 2.400,00;

d) Placas para vias públicas Cr$ 6.000,00;

e) Muro para cemitério Cr$ 20.000,00;

f) Gasolina, tubos, pedregulhos, etc. Cr$ 78.000,00;

g) Aluguel do P.A.M.S Cr$ 5.000,00;

h) Apreensão de animais Cr$ 4.000,00;

i) Subvenção a ADAMI Cr$ 10.000,00.

 

Art. 2° O crédito que ser trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes verbas existentes.

 

1.20.1- 8.09.2           Aquisição de móveis e utensílios          Cr$ 18.000,00;

3.60.1- 8.87.3           Reforma do prédio da Prefeitura           Cr$ 10.000,00;

3.30.1- 8.82.4 Construção de Pontes e Pontilhões    Cr$ 90.000,00, e ainda, com o saldo existente da lei n° 121, no que se refere a reajustamento do funcionalismo Cr$ 20.000,00, com excesso da arrecadação das seguintes:

 

Dívida Ativa: Cr$ 10.400,00

Importo de Licença: R$ 20.00,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de junho de 1957.

 

 

JOSÉ ANTONIO FARES

 Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.