LEI Nº 167, DE 9 DE AGOSTO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 387 de 1962)

 

Dispõe sobre concessão para construção de túmulo no cemitério da sede.

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a dar concessão para construção de túmulo e serviço correlato no cemitério do Município.

 

Art. 2º Dentro de quinze (15) dias da promulgação desta Lei, a Prefeitura abrirá concorrência pública para cumprimento do que dispõe o artigo anterior.

 

Art. 3º Somente poderá ser concessionária, pessoa ou firma de comprovada idoneidade moral e que esteja devidamente registrada na Prefeitura como empreiteiro de obras.

 

Art. 4º As construções a que se refere esta Lei, somente poderão ser realizadas depois de expedido o competente Alvará podendo o respectivo requerimento, ser assinado pelo construtor ou pela parte interessada.

 

Art. 5º Caberá o Executivo expedir Decreto regulamentando a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de agosto de 1958.

 

 

HENRY KAESEMODEL

Presidente

 

 

JOSÉ TREVISANI

1º Secretário

 

 

BENEDITO BASTOS ANTUNES

2º Secretário

 

 

Registrado em Livro próprio e publicado na Portaria Municipal na data supra.

 

 

AMÉRICO FRANCO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.