
LEI Nº 167, DE 9 DE AGOSTO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 387 de 1962)
Dispõe sobre concessão para construção de túmulo no cemitério da sede.
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a dar concessão para construção de túmulo e serviço correlato no cemitério do Município.
Art. 2º Dentro de quinze (15) dias da promulgação desta Lei, a Prefeitura abrirá concorrência pública para cumprimento do que dispõe o artigo anterior.
Art. 3º Somente poderá ser concessionária, pessoa ou firma de comprovada idoneidade moral e que esteja devidamente registrada na Prefeitura como empreiteiro de obras.
Art. 4º As construções a que se refere esta Lei, somente poderão ser realizadas depois de expedido o competente Alvará podendo o respectivo requerimento, ser assinado pelo construtor ou pela parte interessada.
Art. 5º Caberá o Executivo expedir Decreto regulamentando a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de agosto de 1958.
HENRY KAESEMODEL
Presidente
JOSÉ TREVISANI
1º Secretário
BENEDITO BASTOS ANTUNES
2º Secretário
Registrado em Livro próprio e publicado na Portaria Municipal na data supra.
AMÉRICO FRANCO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.