LEI Nº 387, DE 14 DE JUNHO DE 1962

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 167/58 de 9/8/58 e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos digo artigos, a Lei Municipal nº 167/58 de 9 de agosto de 1958, que autorizou o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos a dar concessão para construção de túmulos e correlatos no Cemitério Municipal.

 

Art. 2º Para a execução de qualquer serviço no Cemitério Municipal, os interessados deverão requere licença ao Senhor Chefe do Executivo, que mandará proceder o alinhamento necessário, após concedê-la.

 

§ 1º A execução dos serviços de que trata o artigo poderá ser feita por qualquer pessoa habilitada, observando o pagamento das taxas respectivas no Tesouro Nacional.

 

§ 2º Caberá ao Senhor Engenheiro da municipalidade fiscalizar a execução das obras, dando-lhes o seu parecer e aprovação no término dos serviços.

 

Art. 3º As obras recusadas pelo senhor Engenheiro da Municipalidade serão obrigatoriamente restauradas por conta de seus proprietários, sem ônus algum para o erário do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 1962.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei vai devidamente transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora do Expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.