
LEI N° 1.464, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no quadro de Funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, dois cargos de provimento em Comissão, um Assessor Técnico Legislativo, Padrão “N”, a ser lotado por um Advogado, e um Auxiliar de Gabinete, Padrão “M”.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Lei n° 910, de 05 de junho de 1975.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.