LEI Nº 910, DE 5 DE JUNHO DE 1975

 

(Revogada pela Lei nº 1.464 de 1984)

 

Dispõe sobre a instituição no regime de Função Gratificada e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA DE CONFORMIDADE COM O § 5º DO ARTIGO 30 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31/12/69, A SEGUINTE LEI:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o regime de Função Gratificada, ao Diretor da Secretaria da Câmara Municipal, para atender os encargos dos serviços relativos as funções de Contador, de que trata o artigo 3º da Lei nº 790 de 24/06/71.

 

Art. 2º Fica estipulada em Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), a gratificação de que trata esta lei, reajustável na proporção dos aumentos de vencimentos que venham a ser concedidos.

 

Parágrafo único. Não fará jus a gratificação o funcionário que ausentar-se por motivo de licença para tratar de assuntos particulares.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de junho de 1975.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.