
LEI Nº 185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sobre abertura de Crédito especial para pagamento de Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal.
H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) a fim de atender a concessão de Abono de natal aos Servidores do Município.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes verbas:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.30.1 – 8.82.1 |
Sete Diaristas |
30.000,00 |
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3.70.1 – 8.89.1 |
Vencimento do Engenheiro |
17.000,00 |
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3.70.1 – 8.89.1 |
Porcentagem conforme Lei 10 |
15.000,00 |
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3.70.1 – 8.99.1 |
Vencimento de um Diarista |
18.000,00 |
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1.20.1 – 8.09.4 |
Publicações |
10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 181/58, de 25 de novembro de 1958.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1958.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.