
LEI N° 1.465, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Reajusta os atuais vencimentos, proventos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, proventos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em:
I - 60% (sessenta por cento), a partir de 1° de janeiro de 1985;
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1° de maio de 1985; e
III - 30% (trinta por cento), 50% (cinquenta por cento), (Alterada pela Lei nº 1500 de 1985), a partir de 1° de setembro de 1985.
§ 1° O percentual fixado no item II incidirá sobre os valore resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2° O percentual fixado no item III incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.
Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 9 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.