LEI N° 1.465, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Reajusta os atuais vencimentos, proventos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, proventos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em:

 

I - 60% (sessenta por cento), a partir de 1° de janeiro de 1985;

II - 30% (trinta por cento), a partir de 1° de maio de 1985; e

III - 30% (trinta por cento), 50% (cinquenta por cento), (Alterada pela Lei nº 1500 de 1985), a partir de 1° de setembro de 1985.

 

§ 1° O percentual fixado no item II incidirá sobre os valore resultantes do reajuste de que trata o item I.

 

§ 2° O percentual fixado no item III incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.

 

Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de novembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.