LEI Nº 150, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Da nova redação ao artigo 2º da Lei 142/57.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1° Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei 142 de 14 de novembro de 1957:

 

“Art. 2º Fica o mesmo autorizado após o devido orçamento, a adiantar a importância para a execução imediata das obras”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 31 de dezembro de 1957.

 

 

DIOMAR NOVAES

 Presidente

 

 

JOÃO BATISTA CAMILO NETO

1º Secretário

 

 

BRÍGIDA MOLINARI GOUVÊA

2ª Secretária

 

 

Registrada em Livro próprio e publicada na Portaria Municipal na data supra.

 

 

AMÉRICO FRANCO

Diretor da Secretária em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.