
LEI Nº 150, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Da nova redação ao artigo 2º da Lei 142/57.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1° Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei 142 de 14 de novembro de 1957:
“Art. 2º Fica o mesmo autorizado após o devido orçamento, a adiantar a importância para a execução imediata das obras”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 31 de dezembro de 1957.
DIOMAR NOVAES
Presidente
JOÃO BATISTA CAMILO NETO
1º Secretário
BRÍGIDA MOLINARI GOUVÊA
2ª Secretária
Registrada em Livro próprio e publicada na Portaria Municipal na data supra.
AMÉRICO FRANCO
Diretor da Secretária em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.