
LEI Nº 200, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sobre alteração do Salário Família.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal do Salário Família dos funcionários em geral da Prefeitura Municipal na base de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) por dependente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal do salário-família a todos os servidores públicos do Município da Prefeitura Municipal, na base de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) por dependente. (Redação dada pela Lei nº 227 de 1959)
Art. 2º Esta lei somente beneficiará os funcionários que estiverem devidamente regularizados de acordo com a Legislação Estadual em vigor.
Art. 3º O Salário Família de que trata o art. 1º desta Lei, vigorará a partir de 1º de janeiro de 1959.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignada no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de fevereiro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.