
LEI Nº 232 DE 16 DE SETEMBRO DE 1959
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 209/59.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 209/59, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com as transferências das seguintes verbas:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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3.30.1 - 8.82.2 |
Aquisição de trator e plaina |
150.000,00 |
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Saldo financeiro do exercício de 1958 |
58.000,00 |
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1.20.1 8.09.4 |
Item VIII para atender a Lei nº 140 |
10.000,00 |
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1.20.1 – 8.09.0 |
Itens V vencimentos de um porteiro contínuo |
30.000,00 |
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4.30.1 – 8.33.4 |
Item VIII auxílio ao Educandário Maria de Nazareth |
3.000,00 |
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4.30.1 – 8.33.4 |
Item VII sopa escolar |
20.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de setembro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.