
LEI Nº 1470, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de utilidade pública a entidade que específica.
O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5º, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGA A SEGUINTE LEI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “FECOR Fanfarra da Escola de Primeiro e Segundo Grau, Professor Edir do Couto Rosa”, com sede neste Município a rua Japão nº 68.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de fevereiro de 1985.
JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN
Presidente
Registrado no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Assistente de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.