
LEI Nº 273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sobre dispensa de concorrência pública.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a adquirir a Ambulância da propriedade do Sr. Mauro Ottoni Martins, pela importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) prestações mensais, sendo as dez primeiras de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros) e as outras duas e últimas de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), cujus pagamentos deverão ser efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês, subsequente ao vencimento a contar de janeiro de 1960, representadas por letras de câmbio numeradas, seguidamente de 1 a 12 e respectivamente, da falta de pagamento dentro de prazo, acima estipulado, serão cobrados juros de 1% (um por cento) ao mês, que correrão, por conta da verba 8.20.1 – 8.99.4 – Imprevistos.
Art. 2º Continuará em vigor a Lei 271 de 6 de novembro do corrente ano, dispensada a concorrência pública referida no artigo 1º da citada Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de novembro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.