LEI Nº 552, DE 20 DE ABRIL DE 1965

 

Dispõe sobre denominação de Via Pública.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter as seguintes denominações a “Estrada do Espigão” bem como as ruas projetadas ruas “A”, “B”, “C”, “E”, “F”, “G” e “H”, dos loteamentos da espolio de Abílio Secundina Leite, nesta cidade, a saber:

 

a) A estrada do espigão, com início na Av. Santos Dumont e termino na rua da Saudade, denominar-se-á “Avenida Estados Unidos”;

b) As projetadas ruas “A” e “B”, denominar-se-ão, respectivamente “Rua São Paulo e “Rua Minas Gerais ambas com início na Rua da Saudade e termino na Rua “C”;

c) A projetada rua “C”, com início na Rua da Saudade e termino na rua “H”, será denominada “Rua Paraná”;

d) As projetadas ruas “D”, “E”, “F”, “G” e “H”, todas com início na estrada do Espigão e termino na rua “C”, denominar-se-ão, respectivamente rua “Rio de Janeiro”, “Espirito Santo”, “Guanabara”, “Mato Grosso"Minas Gerias" (Redação dada pela Lei nº 588 de 1966) e “Rio Grande do Sul”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte verba:

 

3.1.2.0.9.5 – Aquisição de placas para praça pública e ruas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.