LEI Nº 588, DE 01 DE JULHO DE 1966

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Na Lei 552/65 no artigo 1º, item “d”, leia-se, as projetadas Ruas “D”, “E”, “F”, “G” e “H”, todas com início na Estrada do Espigão e término na Rua “C”, denominar-se-ão respectivamente, Rua Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerias e Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de junho de 1966.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.