
DECRETO Nº 1.496, DE 30 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 840, de 15 de agosto de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DEDEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com desapropriação de área de terra destinadas à construção de Escolas, que receberá a seguinte classificação:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO |
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4.0.0.0.61 |
Despesa de Capital |
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4.2.0.0.61 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.61 |
Aquisição de Imóveis |
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050 |
Desapropriação de áreas |
50.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO |
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4.0.0.0.61 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0.61 |
Investimentos |
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4.1.1.0.61 |
Obras Públicas |
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4.1.1.1.61 |
Prédios Escolares |
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030 |
Construção de Prédios Esc. |
50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de agosto de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.