
DECRETO Nº 1.530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DEDEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1900 |
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO |
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3.0.0.0.61 |
Despesa Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.61 |
Encargos Diversos |
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020 |
Outros Encargos |
400,00 |
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2000 |
MERENDA ESCOLAR |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.61 |
Investimentos |
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4.1.4.0.61 |
Material Permanente |
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040 |
Moveis, utens. e outros |
30,00 |
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Total |
430,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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2000 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.0.0.0.61 |
Despesa Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
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010 |
Gêneros p/ a Merenda Escolar |
430,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.