DECRETO Nº 1.530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 820, de 06 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DEDEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1900

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO PRIMÁRIO

 

3.0.0.0.61

Despesa Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.61

Encargos Diversos

 

020

Outros Encargos

400,00

 

 

 

2000

MERENDA ESCOLAR

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.61

Investimentos

 

4.1.4.0.61

Material Permanente

 

040

Moveis, utens. e outros

30,00

 

Total

430,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

2000

MERENDA ESCOLAR

 

3.0.0.0.61

Despesa Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.61

Material de Consumo

 

010

Gêneros p/ a Merenda Escolar

430,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.