
LEI Nº 345, DE 7 DE JUNHO DE 1961
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 213/59.
O SENHOR PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal de nº 213 de 20 de abril de 1959 passa a ter a redação seguinte:
“Art. 2º Fica aberto na Diretoria do Serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um crédito especial na importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para manutenção do ambulatório Municipal, criado pela Lei Municipal nº 213/59”.
Art. 2º O valor do crédito especial aberto com a nova redação dada no artigo 2º da Lei nº 213/59, será coberto com o superávit previsto no Orçamento vigente, com a redução do mesmo na importância do crédito aberto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de junho de 1961.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio de Leis e publicado, por afixação, no local de costume na data supra.
EDGAR STOCCO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.