LEI Nº 213, DE 20 DE ABRIL DE 1959

 

Cria o Ambulatório Municipal.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA:

 

 

Art. 1º Fica criado neste Município o Serviço de Socorros Urgentes Municipal.

 

Parágrafo único. Para tal finalidade, fica o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, autorizado a instalar neste Município um Ambulatório Municipal, regulamentando o seu funcionamento.

 

Art. 2º As despesas para execução da presente Lei, correrá por conta da verba codificada sob nº 5.10.1, 8.23.4 Título IV, auxílio para Medicamentos e Transportes de enfermos necessitados.

 

Art. 2º Fica aberto na Diretoria do Serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um crédito especial na importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para manutenção do ambulatório Municipal, criado pela Lei Municipal nº 213/59. (Redação dada pela Lei nº 345 de 1961)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.