DECRETO N° 4.970, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 2.830, de 28 de dezembro de 2007.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.330.000,00 (sete milhões, trezentos e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Código Fiscal

Especificação

Valor R$

01

Gabinete do Prefeito

 

0101

Gabinete do Prefeito

 

01010412270011091

Construção/ampliação, reforma de próprios

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

07011339230022090

Promoção de eventos culturais

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv. Social

 

0801

Secretaria da Promoção e Desenv. Social

 

08010812240072152

Manutenção dos serviços administrativos

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

08

Secretaria da Promoção e Desenv. Social

 

0802

Fundo Municipal e Assistência Social

 

08020824240052146

Apoio a entidades de atend. As pessoas

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Fundo Municipal de Saúde

 

09011030110022006

Visita domiciliar dos agentes comunitário

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10011512250102324

Manutenção dos sistemas de transportes

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

05

Secretaria Municipal de Educação

 

0502

Ensino Fundamental

 

05021230620062075

Fornecimento da merenda escolar

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

5.000.000,00

 

 

 

05

Secretaria Municipal de Educação

 

0502

Ensino Fundamental

 

05021230620062075

Fornecimento da merenda escolar

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

1.000.000,00

 

 

 

05

Secretaria Municipal de Educação

 

0502

Ensino Fundamental

 

05021230620062075

Fornecimento da merenda escolar

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

800.000,00

 

Total

7.330.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Código Fiscal

Especificação

Valor R$

04

Secretaria Municipal de Fazenda

 

0401

Secretaria Municipal de Fazenda

 

04019999999999001

Reserva de Contingência

 

90.00

Reserva de Contingência

 

99.90

Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

 

05

Secretaria Municipal de Educação

 

0502

Ensino Fundamental

 

05021236120012041

Funcionamento do ensino fundamental

 

3.3.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

4.000.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10011512250102190

Manutenção dos serviços administrativos

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

1.000.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento de Obras

 

10012678250031084

Construção e manutenção de rodovias

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

2.130.000,00

 

Total

7.330.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de janeiro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.