
LEI Nº 1.491, DE 21 DE JUNHO DE 1985
(Revogada pela Lei nº 2775 de 2006)
Institui a Gratificação Especial a funcionários, pela participação em sessões da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Gratificação Especial pela participação de funcionário em sessões.
Parágrafo único. Compreendem-se as sessões da Câmara as ordinárias, extraordinárias e solenes.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior, será mensal, na ordem de vinte por cento (20%), 30% (trinta por cento) Alterada pela Lei nº 2087 de 1994 incidente sobre o padrão de vencimento do funcionário.
Art. 3º A designação do funcionário para fazer jus ao benefício ora criado, bem assim, sua desconvocação a pedido ou ex-ofício, far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de junho de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.