
LEI Nº 436, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de crédito especial para lotação de dois cargos públicos municipais.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), destinado a lotação de dois cargos públicos municipais, criados pela Lei Municipal nº 410/62, como segue:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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1º lotação de um cargo de fiscal de obras, nível “15” |
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2º lotação de um cargo de tratorista, nível “20” |
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Soma |
55.000,00 |
Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto no artigo 21, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.