
LEI Nº 437, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sobre abertura de um crédito destinado a suprir o crédito especial aberto pela Lei nº 422/62.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a suprir o crédito especial aberto com a Lei nº 422/62, de 4 de dezembro de 1962 (dispõe sobre abertura de um crédito especial destinado a atender ao pagamento do quebra de caixa do Tesoureiro).
Art. 2º O valor do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo mencionada:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1 |
§ 1º Administração Municipal |
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1.20 |
Prefeitura |
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1.20.1-8.09.0 |
Distrito da Sede |
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Exação e Fiscalização Financeira |
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Pessoal Fixo |
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I – Vencimentos do Diretor da Fazenda |
5.000,00 |
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Total |
5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1962.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
A presente Lei vai transcrita e registrada em Livro Próprio na Diretoria do Expediente e publicada, por afixação, na Portaria Municipal, na data supra.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.