LEI Nº 1.493, DE 09 DE AGOSTO DE 1985

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.468, de 29 de novembro de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.468, de 29 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de são Paulo, no valor de Cr$ 65.155.500 (sessenta e cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para a construção e instalação no Município de uma creche no bairro do Jardim do Castelo”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de agosto de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.