
LEI Nº 445, DE 11 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sobre alteração do artigo 3º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 384/62.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 384/62, que dispõe sobre criação do Imposto de Transmissão “Inter Vivos” e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Das promessas e compromissos de compra e venda de imóveis vencidas ou não, é facultado ao promitente ou compromissado comprador originário, bem como ao primeiro cedente ou cessionário recolher pelo valor do imóvel a data do contrato, o imposto de que trata esta Lei.
§ 1º A Sisa recolhida nos termos deste artigo, fica isenta de revisão pela seção competente para efeito de pagamento de diferença, motivada por avaliações futuras, quando recolhidas no prazo fixado no parágrafo abaixo.
§ 2º O prazo a que faz referência o parágrafo anterior, no presente exercício, será de 90 (noventa) dias, a partir da promulgação desta e, nos exercícios futuros por Lei especial da Câmara, que fixará a época e prazo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na data supra.
PAULO SANTASOFIA
Secretário do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.