LEI Nº 518, DE 20 DE AGOSTO DE 1964

 

(Revogada pela Lei nº 633 de 1967)

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), em cumprimentos aos artigos nº. 158 e 159, item I da Lei nº 202 de 28 de março de 1959 E.F.C.P.C.M de Ferraz de Vasconcelos.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal em decorrência dos artigos nº 158 e 159, item I da Lei nº 202 de 28 de março de 1959.  Estatuto os E.P.C.P.C.M de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a conceder um auxílio até o limite de 50% (cinquenta por cento), das despesas efetuadas em hospital medicamentos e outros.

 

Parágrafo único – Os benefícios de que trata este artigo poderá ser solicitado pelos funcionários interessados através de requerimento devidamente instituídos dos documentos que verdadeiramente comprovem as despesas.

 

 Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a concessão de auxílio de que trata esta Lei.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo mencionada, devendo nos exercícios seguintes, constar de verbas próprias do orçamentos.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

§ 2º - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

2.70

Iluminação Pública

2.70.1

Distrito da Sede

2.70.1 – 8.88.4

Despesas Diversas

I – P/ Manutenção de Rede de Iluminação Pública

300.000,00

 

Total

300.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 1964.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

                    

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.