LEI Nº 633, DE 27 DE JUNHO DE 1967

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 518.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 518/64, de 20 de agosto de 1964, que abre crédito especial no valor de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), em cumprimento aos artigos 158 e 159, item I, da Lei nº 202, de 28/3/59.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.