
LEI Nº 1.501, DE 29 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.496.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1.496, de 21 de agosto de 1985, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho a servidores municipais que específica.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.