LEI Nº 476, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre suplementação do crédito aberto com a Lei nº 449, de 14 de fevereiro de 1963.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para suprimento da Lei nº 449, de 14 de fevereiro de 1963, que dispõe sobre abertura de um crédito especial para atender as despesas com assistência médica, medicamentos e outros.

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

6

§ 6º Auxílios e Subvenções

 

6.10

Assistência Pública

 

6.10.1

Distrito da Sede

 

6.10.1-8.42.3

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de medicamentos em geral

200.000,00

 

Total

200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de setembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.