
LEI Nº 501, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 destinado ao pagamento da 2ª prestação da aquisição do trator conforme a Lei nº 311/60.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), da 2ª prestação anual do trator adquirido por esta Municipalidade, conforme Lei nº 311/60.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento do trator, previsto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos, atribuído este Município, auxílio do Governo Estadual, D.N.R, no valor de Cr$ 1.036.756,60 (hum milhão, trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1963.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.