LEI Nº 502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Dispõe sobre suplementação do crédito aberto com a Lei nº 448, de 14 de fevereiro de 1963.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), para suprimento da Lei nº 448, de 14 de fevereiro de 1963 que dispõe sobre abertura de um crédito especial para atender as despesas com assistência médica, medicamento e outras.

 

Art. 2º O valor do presente crédito correrá à conta da anulação parcial da dotação infra mencionada, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

6

§ 6º Auxílios e Subvenções

 

6.10

Assistência Pública

 

6.10.1

Distrito da Sede

 

6.10.1-8.42.3

Material de Consumo

 

 

V – Aquisição de medicamento em Geral

82.000,00

 

Total

82.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1963.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.