
LEI Nº 1.509, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985
Reajusta os atuais vencimentos, proventos e salários de funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos proventos e salários dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em:
I – 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1986;
II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1986, e
III – 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 1986. (Revogado pela Lei nº 1.539 de 1986)
§ 1º O percentual fixado no item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º O percentual fixado no item III, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.
Art. 2º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.