
LEI Nº 1.539, DE 23 DE ABRIL DE 1986
Adapta as vencimentos e salários em função do disposto no Decreto-Lei nº 2.283/86, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As referências e os padrões de vencimentos e de salários dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, ficam alterados mediante a aplicação do índice de 1,078 (um vírgula zero setenta e oito), ressalvado a disposto no parágrafo 1º deste artigo.
§ 1º As referências 01, 02 e 03, aplicáveis ao pessoal regido pela CLT, ficam alterados mediante a aplicação dos seguintes índices:
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Referência |
Padrão |
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01 |
1,140 |
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02 |
1,098 |
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03 |
1,081 |
§ 2º Os proventos dos inativos ficam alterados mediante a aplicação do mesmo índice fixado no “caput”.
Art. 2º O disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.532, de 04 de margo de 1986, aplicar-se-á após a alteração de que trata a artigo anterior, transformados as valore neles expressos em cruzados pela parida de 1:1000.
Art. 3º O Executivo expedira as novas tabelas de referências e de padrões, com as alterações determinadas pelos artigos 1º e 2º, ficando autorizado a arredondar a frações de cruzados.
Art. 4º Ficam revogadas os incisos II e III do artigo 1º, da Lei nº 1.509, de 23 de outubro de 1985.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1986.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de abril de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.