DECRETO N° 5.762, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 3.234 de 18 de dezembro de 2014.

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária do legislativo, conforme segue nos quadros fiscais:

 

Fiscal:

 

Código

Especificação

Valor R$

Anexo I

Programa de Trabalho: (Suplementação)

Crédito Suplementar

Recursos de Todas as Fontes

Órgão: 17.00

Câmara Municipal

 

Unidade: 17.02

Secretaria da Câmara

 

Funcional

Programática

Cat. Econ.

Grupo

Nat. Desp.

Mod. de Aplicação

Fonte

 

 

Função /Subfunção

Programa /Ação

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

Legislativo

 

01.031

 

 

 

 

 

Ação Legislativa

 

01.031

7005

 

 

 

 

Processo Legislativo

 

01.031

7005.2259

 

 

 

 

Manutenção dos serviços Técnicos e Administra.

 

 

 

3

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

3

3

 

 

Outras Despesas Correntes

 

 

 

3

3

90

 

Aplicações Diretas

 

 

 

 

 

 

01

Tesouro

200.000,00

01

 

 

 

 

 

Legislativo

 

01.031

 

 

 

 

 

Ação Legislativa

 

01.031

7005

 

 

 

 

Processo Legislativo

 

01.031

7005.2259

 

 

 

 

Manutenção dos serviços Técnicos e Administra.

 

 

 

3

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

3

3

 

 

Outras Despesas Correntes

 

 

 

3

3

50

 

Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lu.

 

 

 

 

 

 

01

Tesouro

400.000,00

 

 

 

 

 

 

Total Geral

600.000,00

          

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal:

 

Código

Especificação

Valor R$

Anexo II

Programa de Trabalho: (Cancelamento)

Crédito Suplementar

Recursos de Todas as Fontes

Órgão: 04.00

Secretaria Municipal de Fazenda

 

Unidade: 04.01

Secretaria Municipal de Fazenda

 

Funcional

Programática

Cat. Econ.

Grupo

Nat. Desp.

Mod. de Aplicação

Fonte

 

 

Função /Subfunção

Programa /Ação

 

 

 

 

 

 

99

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

99.999

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

99.999

9999

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

99.999

9999.9999

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

 

 

3

 

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

3

3

 

 

Outras Despesas Correntes

 

 

 

3

3

90

 

Aplicações Diretas

 

 

 

 

 

 

01

Tesouro

600.000,00

 

 

 

 

 

 

Total Geral

600.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de julho de 2015.

 

 

ACIR FILLÓ DOS SANTOS

Prefeito

 

 

MICHAEL CAMPOS CUNHA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.